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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 17

Os Comitês Gestores Comunitários são instâncias de articulação, pactuação e deliberação ligadas a cada Ponto e Pontão de Cultura, tendo por finalidade promover a gestão democrática da Política Estadual de Cultura Viva em nível comunitário (territorial e/ou temático).

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014