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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 16

O Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva será composto por representantes titulares e suplentes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo Secretário de Estado da Cultura, conforme os segmentos e a forma de escolha indicados a seguir:

I

três representantes do Poder Executivo estadual, indicados pela SEDAC;

II

três representantes do Poder Executivo federal, indicados pela Ministério da Cultura;

III

um representante dos Poderes Executivos municipais, indicado pela presidência do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura/CODIC da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul/FAMURS;

IV

um representante do Poder Legislativo estadual, indicado pela presidência da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do RS;

V

dois representantes do Conselho Estadual de Cultura; e

VI

seis representantes dos Pontos de Cultura, indicados pela Comissão Estadual de Pontos de Cultura eleita bianualmente no Fórum Estadual de Pontos de Cultura.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014