Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva será composto por representantes titulares e suplentes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados pelo Secretário de Estado da Cultura, conforme os segmentos e a forma de escolha indicados a seguir:
I
três representantes do Poder Executivo estadual, indicados pela SEDAC;
II
três representantes do Poder Executivo federal, indicados pela Ministério da Cultura;
III
um representante dos Poderes Executivos municipais, indicado pela presidência do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura/CODIC da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul/FAMURS;
IV
um representante do Poder Legislativo estadual, indicado pela presidência da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do RS;
V
dois representantes do Conselho Estadual de Cultura; e
VI
seis representantes dos Pontos de Cultura, indicados pela Comissão Estadual de Pontos de Cultura eleita bianualmente no Fórum Estadual de Pontos de Cultura.