Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14661 de 30 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a promoção extraordinária dos cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os efeitos da Lei nº 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária do(a) servidor(a) militar e do(a) servidor(a) integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, cessarão sua aplicação em relação aos(às) policiais efetivos(as) da Polícia Civil, os(as) quais passam a ser regulados pela presente Lei Complementar.