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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14661 de 30 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a promoção extraordinária dos cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Os efeitos da Lei nº 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária do(a) servidor(a) militar e do(a) servidor(a) integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, cessarão sua aplicação em relação aos(às) policiais efetivos(as) da Polícia Civil, os(as) quais passam a ser regulados pela presente Lei Complementar.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14661 /2014