Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14661 de 30 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a promoção extraordinária dos cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os efeitos desta Lei Complementar são estendidos aos(às) servidores(as) policiais dispensados(as) e/ou licenciados(as) para desempenho de mandato classista, computado o tempo de exercício do mandato para fins de aposentadoria especial.