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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14661 de 30 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a promoção extraordinária dos cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

Os efeitos desta Lei Complementar são estendidos aos(às) servidores(as) policiais dispensados(as) e/ou licenciados(as) para desempenho de mandato classista, computado o tempo de exercício do mandato para fins de aposentadoria especial.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14661 /2014