Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14661 de 30 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a promoção extraordinária dos cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.