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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14661 de 30 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a promoção extraordinária dos cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14661 /2014