JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14661 de 30 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a promoção extraordinária dos cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14661 /2014