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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14613 de 04 de Dezembro de 2014

Introduz modificações na Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 27 da Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: Art. 27. ............................................. Parágrafo único. É obrigatória a instalação de caixa eletrônico acessível ao cadeirante, no andar térreo, que possibilite a digitação e a visualização das operações a serem realizadas, em altura e proximidade que permita ao usuário do serviço a utilização deste na própria cadeira de rodas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14613 de 04 de Dezembro de 2014