Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14613 de 04 de Dezembro de 2014
Introduz modificações na Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2014.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 27 da Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: Art. 27. ............................................. Parágrafo único. É obrigatória a instalação de caixa eletrônico acessível ao cadeirante, no andar térreo, que possibilite a digitação e a visualização das operações a serem realizadas, em altura e proximidade que permita ao usuário do serviço a utilização deste na própria cadeira de rodas.
TARSO GENRO, Governador do Estado.