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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14613 de 04 de Dezembro de 2014

Introduz modificações na Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.