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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14613 de 04 de Dezembro de 2014

Introduz modificações na Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 27 da Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: Art. 27. ............................................. Parágrafo único. É obrigatória a instalação de caixa eletrônico acessível ao cadeirante, no andar térreo, que possibilite a digitação e a visualização das operações a serem realizadas, em altura e proximidade que permita ao usuário do serviço a utilização deste na própria cadeira de rodas.