Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 146 de 07 de Novembro de 1912
Isenta do imposto de industrias e profissões os gymnasios com pensionato.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Isenta do imposto de industrias e profissões os gymnasios com pensionato.
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