JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 146 de 07 de Novembro de 1912

Isenta do imposto de industrias e profissões os gymnasios com pensionato.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 146 /1912