Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 146 de 07 de Novembro de 1912
Isenta do imposto de industrias e profissões os gymnasios com pensionato.
Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou, em sessão de 12 de novembro corrente, e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de Novembro de 1912.