Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 146 de 07 de Novembro de 1912
Isenta do imposto de industrias e profissões os gymnasios com pensionato.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam isentos do imposto de industrias e profissões, letra G da tabella approvada pela lei n. 81, de 10 de dezembro de 1908, os gymnasios com pensionato.