Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Piratini, criada pela Lei nº 7.476, de 31 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 7.617, de 31 de janeiro de 1982 e pela Lei nº 7.984, de 8 de março de 1985, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Comunicação − SECOM −, regida pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
§ 1º
A administração da Fundação está subordinada aos princípios da Administração Pública, em especial às disposições do art. 37 da Constituição Federal e dos arts. 19, 70 e 71 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º
A emissora de televisão identificar-se-á com o nome fantasia de TVE/RS, e a emissora de rádio como Rádio FM Cultura/RS.