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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 1º

A Fundação Piratini, criada pela Lei nº 7.476, de 31 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 7.617, de 31 de janeiro de 1982 e pela Lei nº 7.984, de 8 de março de 1985, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Comunicação − SECOM −, regida pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.

§ 1º

A administração da Fundação está subordinada aos princípios da Administração Pública, em especial às disposições do art. 37 da Constituição Federal e dos arts. 19, 70 e 71 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2º

A emissora de televisão identificar-se-á com o nome fantasia de TVE/RS, e a emissora de rádio como Rádio FM Cultura/RS.