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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14564 de 18 de Julho de 2014

Altera a Lei n.º 14.494, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre os padrões remuneratórios dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e sobre o reajuste dos valores dos vencimentos destes cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2014.


Art. 1º

Na Lei n.º 14.494, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre os padrões remuneratórios dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e sobre o reajuste dos valores dos vencimentos destes cargos e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

no art. 1.º, ficam reduzidos das quantidades dos padrões remuneratórios do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, 2 (dois) CC-16Ex e ficam acrescidos 1 (um) CC-14Ex e 1 (um) CC-20Ex;

II

fica acrescentado o § 3.º ao art. 1.º, com a seguinte redação: Art. 1.º........................ .................................... § 3º - Aos(Às) servidores(as) do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, que tiverem garantida a aposentadoria pelo Estado por decisão judicial, será garantida a manutenção dos padrões nos quais se inativaram, assegurados os reajustes dos(as) ativos(as) do referido Quadro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2013.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14564 de 18 de Julho de 2014