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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14564 de 18 de Julho de 2014

Altera a Lei n.º 14.494, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre os padrões remuneratórios dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e sobre o reajuste dos valores dos vencimentos destes cargos e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2013.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14564 /2014