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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14564 de 18 de Julho de 2014

Altera a Lei n.º 14.494, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre os padrões remuneratórios dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e sobre o reajuste dos valores dos vencimentos destes cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei n.º 14.494, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre os padrões remuneratórios dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e sobre o reajuste dos valores dos vencimentos destes cargos e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

no art. 1.º, ficam reduzidos das quantidades dos padrões remuneratórios do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, 2 (dois) CC-16Ex e ficam acrescidos 1 (um) CC-14Ex e 1 (um) CC-20Ex;

II

fica acrescentado o § 3.º ao art. 1.º, com a seguinte redação: Art. 1.º........................ .................................... § 3º - Aos(Às) servidores(as) do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, que tiverem garantida a aposentadoria pelo Estado por decisão judicial, será garantida a manutenção dos padrões nos quais se inativaram, assegurados os reajustes dos(as) ativos(as) do referido Quadro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14564 /2014