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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14504 de 03 de Abril de 2014

Dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG −, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.


Art. 1º

A administração e os respectivos encargos do Porto de Pelotas passam a ser de responsabilidade da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o § 2º do art. 1º e o art. 15 da Lei Estadual n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14504 de 03 de Abril de 2014