Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14504 de 03 de Abril de 2014
Dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG −, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A administração e os respectivos encargos do Porto de Pelotas passam a ser de responsabilidade da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH.