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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14504 de 03 de Abril de 2014

Dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG −, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14504 /2014