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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14409 de 30 de Dezembro de 2013

Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades sindicais.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I

no ano de 2008:

II

no ano de 2009:

III

no ano de 2010:

IV

no ano de 2013: