Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14409 de 30 de Dezembro de 2013
Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades sindicais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
no ano de 2008:
II
no ano de 2009:
III
no ano de 2010:
IV
no ano de 2013: