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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14409 de 30 de Dezembro de 2013

Considera de efetivo exercício os dias em que membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de atividades sindicais.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I

no ano de 2008:

II

no ano de 2009:

III

no ano de 2010:

IV

no ano de 2013:

Art. 4º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14409 /2013