Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para viabilizar o imediato exercício das funções objeto dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, o edital deverá prever, preferencialmente, a valorização aos títulos que:
I
comprovarem aprovação anterior em concurso público que habilite para exercício dos cargos de Médico-Legista; e
II
comprovarem experiência e especialização inerente às funções a serem preenchidas, em qualquer Estado do Território Nacional ou da União.