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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 8º

Para viabilizar o imediato exercício das funções objeto dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, o edital deverá prever, preferencialmente, a valorização aos títulos que:

I

comprovarem aprovação anterior em concurso público que habilite para exercício dos cargos de Médico-Legista; e

II

comprovarem experiência e especialização inerente às funções a serem preenchidas, em qualquer Estado do Território Nacional ou da União.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013