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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 9º

Para efeito de seleção e classificação dos(as) candidatos(as), será constituída comissão, por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, com participação de representantes da Secretaria da Segurança Pública - SSP -, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e do IGP.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013