Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para efeito de seleção e classificação dos(as) candidatos(as), será constituída comissão, por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, com participação de representantes da Secretaria da Segurança Pública - SSP -, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e do IGP.