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Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 7º

No prazo de trinta dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do(a) servidor(a);

II

função para a qual foi contratado(a);

III

órgão e seção de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.

Art. 7º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013