Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de trinta dias, contados após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do(a) servidor(a);
II
função para a qual foi contratado(a);
III
órgão e seção de lotação;
IV
local onde exerce as atividades; e
V
carga horária.