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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 3º

Na inscrição, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos exigidos no edital acompanhados de:

I

documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício da respectiva função, acompanhado de cópia xerográfica ou comprovante da escolaridade exigida;

II

declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência; e

III

declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções, a ser ministrado pelos órgãos competentes no Município de Porto Alegre.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013