Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na inscrição, os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos exigidos no edital acompanhados de:
I
documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício da respectiva função, acompanhado de cópia xerográfica ou comprovante da escolaridade exigida;
II
declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência; e
III
declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções, a ser ministrado pelos órgãos competentes no Município de Porto Alegre.