Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções de Biólogo, de Médico-Veterinário e de Analista de Sistemas terão remuneração equivalente a do cargo do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, Grau "A", para uma carga horária semanal de 40 horas.
Parágrafo único
Os(as) contratados(as) ficam sujeitos ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.