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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.

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Art. 7º

As funções de Biólogo, de Médico-Veterinário e de Analista de Sistemas terão remuneração equivalente a do cargo do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, Grau "A", para uma carga horária semanal de 40 horas.

Parágrafo único

Os(as) contratados(as) ficam sujeitos ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14393 /2013