JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14392 de 30 de Dezembro de 2013

Introduz alterações na Lei n.º 13.305, de 2 de dezembro de 2009, alterada pela Lei n.° 13.984, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis n.º 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e n.º 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14392 /2013