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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14392 de 30 de Dezembro de 2013

Introduz alterações na Lei n.º 13.305, de 2 de dezembro de 2009, alterada pela Lei n.° 13.984, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis n.º 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e n.º 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei n.° 13.305, de 2 de dezembro de 2009, alterada pela Lei n.° 13.984, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis n.º 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e n.º 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

fica acrescentado o § 3.° ao art. 2.º, com a seguinte redação: Art. 2.° ........................... ........................................... § 3.º Aplica-se o disposto neste artigo à hipótese de ocupação comprovada até 30 de junho de 2013.;

II

o § 3.º do art. 3.° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3.° ............................ ........................................... § 3.º Aplica-se o disposto neste artigo à hipótese de ocupação comprovada até 30 de junho de 2013.;

III

fica alterada a redação do § 3.º do art. 4.º, conforme segue: Art. 4.° ............................ ............................................ § 3.º Aplica-se o disposto neste artigo à hipótese de ocupação comprovada até 30 de junho de 2013.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14392 /2013