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Artigo 34, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 34

As ações decorrentes do PRODELEITE/RS poderão ser financiadas com recursos oriundos de:

I

dotações orçamentárias do Estado;

II

convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas, privadas nacionais ou estrangeiras;

III

pessoas físicas ou jurídicas; e

IV

fundos públicos ou privados.

Art. 34, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013