Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As ações decorrentes do PRODELEITE/RS poderão ser financiadas com recursos oriundos de:
I
dotações orçamentárias do Estado;
II
convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas, privadas nacionais ou estrangeiras;
III
pessoas físicas ou jurídicas; e
IV
fundos públicos ou privados.