Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Estado promoverá o melhoramento genético do rebanho leiteiro para aumentar a produtividade e melhorar a qualidade da produção leiteira.
Parágrafo único
Para fins de atendimento do "caput" deste artigo, o Estado poderá constituir:
I
política pública estadual de melhoramento, pesquisa e desenvolvimento genético; e
II
sistema de apoio à organização e ao treinamento de profissionais rurais na utilização de técnicas reprodutivas com prioridade para a inclusão social.