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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 15

O Estado promoverá o melhoramento genético do rebanho leiteiro para aumentar a produtividade e melhorar a qualidade da produção leiteira.

Parágrafo único

Para fins de atendimento do "caput" deste artigo, o Estado poderá constituir:

I

política pública estadual de melhoramento, pesquisa e desenvolvimento genético; e

II

sistema de apoio à organização e ao treinamento de profissionais rurais na utilização de técnicas reprodutivas com prioridade para a inclusão social.

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013