JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14346 de 08 de Novembro de 2013

Altera a Lei n.° 11.697, de 11 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2013.


Art. 1º

Fica acrescentado o § 5.º ao art. 3.º da Lei n.º 11.697, de 11 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: Art. 3.º ........................... .......................................... § 5.° As alienações ou as concessões poderão ser efetuadas separadamente em cada uma das Vilas de que tratao 'caput' deste artigo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14346 de 08 de Novembro de 2013