Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14346 de 08 de Novembro de 2013
Altera a Lei n.° 11.697, de 11 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2013.
Fica acrescentado o § 5.º ao art. 3.º da Lei n.º 11.697, de 11 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: Art. 3.º ........................... .......................................... § 5.° As alienações ou as concessões poderão ser efetuadas separadamente em cada uma das Vilas de que tratao 'caput' deste artigo.
TARSO GENRO, Governador do Estado.