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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14346 de 08 de Novembro de 2013

Altera a Lei n.° 11.697, de 11 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14346 /2013