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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14346 de 08 de Novembro de 2013

Altera a Lei n.° 11.697, de 11 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

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Art. 1º

Fica acrescentado o § 5.º ao art. 3.º da Lei n.º 11.697, de 11 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: Art. 3.º ........................... .......................................... § 5.° As alienações ou as concessões poderão ser efetuadas separadamente em cada uma das Vilas de que tratao 'caput' deste artigo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14346 /2013