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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14311 de 01 de Outubro de 2013

Altera dispositivos da Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2013.


Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:

I

no inciso I do art. 14 da Seção II, fica acrescentada a alínea "g", conforme segue: Seção II Estrutura Organizacional Art. 14. .............. I - ....................... ............................ g) Assessoria de Inclusão Digital;

II

na alínea "h" do inciso III do art. 14 da Seção II, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital";

III

no art. 16, fica acrescentado o § 2.º, passando o parágrafo único a ser o § 1.º e é dada nova redação à alínea "a" e acrescentada a alínea "d", ambas no inciso I, conforme segue: Art. 16. ............ I - ....................... a) Chefia do Gabinete do Governador, a quem compete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador, coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, cerimonial e relações públicas do Gabinete do Governador, além de outras tarefas correlatas atribuídas em regulamento; ............................ d) Assessoria de Inclusão Digital, a quem compete formular e propor diretrizes, objetivos e metas, bem como elaborar políticas públicas e ações no âmbito da inclusão digital, com vista a implementar as políticas de conexão à Internet de banda larga; ............................ § 2.º Ficam transferidos para o Gabinete do Governador os recursos humanos, as dotações orçamentárias, os cargos em comissão e as funções gratificadas lotadas na ora reestruturada Secretaria da Comunicação destinadas às atividades concernentes à inclusão digital.

IV

no parágrafo único do art. 19, na denominação da Seção IX do Capítulo III e na alínea "g" do inciso I do art. 50, fica suprimida a expressão "e da Inclusão Digital";

V

no art. 28, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital"e é dada nova redação aos incisos VI e VII, conforme segue: Art. 28. Compete à Secretaria de Comunicação: ............................... VI - planejar e monitorar os eventos e atividades institucionais dos vários órgãos da Administração Estadual; VII - coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas dos órgãos da Administração Pública Estadual; ...............................

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o inciso XI do art. 28 da Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14311 de 01 de Outubro de 2013