Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14311 de 01 de Outubro de 2013
Altera dispositivos da Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:
I
no inciso I do art. 14 da Seção II, fica acrescentada a alínea "g", conforme segue: Seção II Estrutura Organizacional Art. 14. .............. I - ....................... ............................ g) Assessoria de Inclusão Digital;
II
na alínea "h" do inciso III do art. 14 da Seção II, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital";
III
no art. 16, fica acrescentado o § 2.º, passando o parágrafo único a ser o § 1.º e é dada nova redação à alínea "a" e acrescentada a alínea "d", ambas no inciso I, conforme segue: Art. 16. ............ I - ....................... a) Chefia do Gabinete do Governador, a quem compete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador, coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, cerimonial e relações públicas do Gabinete do Governador, além de outras tarefas correlatas atribuídas em regulamento; ............................ d) Assessoria de Inclusão Digital, a quem compete formular e propor diretrizes, objetivos e metas, bem como elaborar políticas públicas e ações no âmbito da inclusão digital, com vista a implementar as políticas de conexão à Internet de banda larga; ............................ § 2.º Ficam transferidos para o Gabinete do Governador os recursos humanos, as dotações orçamentárias, os cargos em comissão e as funções gratificadas lotadas na ora reestruturada Secretaria da Comunicação destinadas às atividades concernentes à inclusão digital.
IV
no parágrafo único do art. 19, na denominação da Seção IX do Capítulo III e na alínea "g" do inciso I do art. 50, fica suprimida a expressão "e da Inclusão Digital";
V
no art. 28, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital"e é dada nova redação aos incisos VI e VII, conforme segue: Art. 28. Compete à Secretaria de Comunicação: ............................... VI - planejar e monitorar os eventos e atividades institucionais dos vários órgãos da Administração Estadual; VII - coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas dos órgãos da Administração Pública Estadual; ...............................