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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14311 de 01 de Outubro de 2013

Altera dispositivos da Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.