Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 143 de 07 de Novembro de 1912
Isenta do imposto de industrias e profissões os pequenos fabricantes de herva-mate.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Isenta do imposto de industrias e profissões os pequenos fabricantes de herva-mate.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.