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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14195 de 31 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a comprovação da condição de estudante para fins de aquisição de ingressos com redução de preço para os jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A identificação dos estudantes que, nos termos da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012, tenham interesse em adquirir ingressos com preço reduzido para os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 dar-se-á, individualmente, por meio da apresentação de Carteiras emitidas pelas entidades a seguir nominadas, à razão de um ingresso, por titular da carteira, por jogo :

I

UNE - União Nacional dos Estudantes;

II

UBES - União Brasileira de Estudantes Secundaristas;

III

UEE - União Estadual de Estudantes;

IV

UGES - União Gaúcha de Estudantes Secundaristas;

V

ANPG - Associação Nacional de Pós-Graduandos;

VI

DCEs - Diretórios Centrais de Estudantes das instituições de ensino superior.

Parágrafo único

As entidades filiadas àquelas nominadas no presente artigo poderão distribuir as carteiras, nos termos da Lei n.º 13.104, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 3º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14195 /2012