Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14194 de 31 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre medidas relativas aos jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica permitida, em caráter excepcional e temporário, a comercialização de bebidas alcoólicas no Estádio Beira-Rio do Sport Club Internacional, exclusivamente durante as datas de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.
§ 1º
A permissão estabelecida no "caput" estende-se à área de exclusividade de que trata o art. 11 da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012.
§ 2º
Somente será liberada a venda e/ou a distribuição de bebidas alcoólicas pelos parceiros comerciais devidamente registrados e autorizados pela FIFA.
§ 3º
A área de exclusividade não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento, desde que sem qualquer forma de associação aos eventos da Copa do Mundo FIFA 2014 e observado o disposto no art. 170 da Constituição Federal.