Artigo 77 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Nos passos arrematados ninguem poderá das tranzito a viandantes em barcas, saveiros, ou canôas etc., á excepção dos passageiros, arrematantes ou pessoas que para isso obtiverem permissão sua, e bem assim aquellas pessoas que residindo tiverem canôas ou saveiros para seu serviço quotidiano, não pódem além delle e sua familia, famulos etc, franquear passagem a terceiro: sob pena de 10$000 réis de multa além de pagar ao arrematante a importancia de taes passagens.