Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Não ter cercado ou tapadas com cercas de lei na fórma disposta no ast. 36 § 1° as frentes das terras de lavoura, ou testadas dos terrenos com roças abeirando estradas ou caminhos publicos, afim de evitar a invasão e estragos causados por gados ou animaes alheios: Multa de 10$000 réis.