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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 59

Não ter os boticarios, ourives, açougueiros, padeiros e lavradores que vendam generos, os pesos, balanças e medidas necessarias do mesmo systema metrico decimal: Multa de 10$000 réis.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883