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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1417 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de S. Domingos das Torres, contendo 103 artigos.

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Art. 57

Viciar qualquer genero ou bebida com o fim de augmentar o seu peso ou quantidade: Multa de 5$000 réis com perca do genero.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1417 /1883